Com a entrada em vigor da Lei do Agro (nº 13.986/2020), as limitações previstas na norma que regulamenta a aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Brasil (Lei nº 5.709/71) deixaram de ser consideradas. Neste caso, o estrangeiro não mais se sujeita a qualquer restrição em termos de área de imóvel rural a ser adquirido no País.