RASTREABILIDADE: REGRAS PARA O 2º GRUPO JÁ COMEÇARAM A VALER Governo de Goiás

RASTREABILIDADE: REGRAS PARA O 2º GRUPO JÁ COMEÇARAM A VALER Destaque

Escrito por  Fev 06, 2019

Apesar da determinação já estar valendo, o Ministério da Agricultura não pretende realizar fiscalizações em caráter punitivo, mas apenas orientativo

Começaram a valer no domingo, dia 3, as regras de rastreabilidade para o segundo grupo de alimentos, previstas na Instrução Normativa nº 02/2018. A medida, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura no ano passado, prevê que seja implementado um sistema ao longo da cadeia de produtos vegetais frescos para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos.

A partir de agora, produtos como melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha terão que estar de acordo com o que prevê a normativa.

Isso significa que o produtor rural destas culturas deverá anotar em um caderno de campo todas as operações agrícolas realizadas. Além disso, a medida prevê que o agricultor coloque nas embalagens do produto um rótulo com informações sobre o lote, inscrição estadual, nome da empresa e localização.

Apesar desta determinação já estar valendo, o Ministério da Agricultura não pretende realizar fiscalizações em caráter punitivo, apenas orientativo. Essa flexibilização da regra deve valer até 30 de julho de 2019, quando a partir daí, o agricultor poderá ser multado.
Pensando em ajudar os agricultores, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) em parceria com o Serviço de Aprendizagem Rural (Senar) resumiram cinco prioridades às quais o produtor deve ficar atento:

Intensificar as boas práticas agrícolas, principalmente no uso de defensivos;
Manter um caderno de campo e os receituários agronômicos organizados e atualizados, por 18 meses;
Realizar a venda dos produtos somente com nota fiscal ou outro documento válido, corretamente preenchido, sem rasuras e com a identificação dos produtos e do comprador;
Identificar os lotes de produtos
Rotular as embalagens por meio do uso de etiquetas simples com as informações mínimas necessárias (nome ou razão social do produtor, endereço completo ou número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), nome, classificação e quantidade do produto).
Essas cinco frentes permitirão o controle das informações mínimas exigidas e responderão as três principais perguntas da rastreabilidade: o que é (produto), de onde veio (origem) e para onde foi (destino e data). A identificação do lote e a rotulagem são os pontos que têm causado mais dúvidas.

Fonte: Canal Rural

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