Entre os incentivos previstos no Projeto de Lei 1123 de 19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), estão prioridade nas compras governamentais, adoção de medidas fiscais e tributárias diferenciadas, política específica de preços mínimos e utilização de subvenções econômicas.
Atualmente, a Lei Agrícola (8.171/91) já estabelece mecanismos para os produtores da agricultura orgânica. A avaliação do autor do projeto, no entanto, é que eles tiveram pouco impacto sobre o principal obstáculo da atividade, que é o custo maior de produção em relação à agricultura tradicional.
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