Contabilidade aplicada ao agronegócio enfrenta grandes desafios Destaque

Escrito por  Dez 19, 2019

O agronegócio, que terá de crescer cerca de 20% nos próximos dez anos para conseguir atender à demanda mundial por alimentos, vem sofrendo mudanças ocasionadas pelo próprio mercado, além do aumento das fiscalizações fiscal, tributária e trabalhista.

“Assim, somente os mais preparados permanecerão na atividade, já que não é mais possível apenas produzir e vender. Para prosseguir no negócio, é necessária também uma visão externa, além da porteira da propriedade”, diz o contabilista Fabiano Ferreira, integrante da Comissão de Estudos de Contabilidade do Setor do Agronegócio do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul (CRCRS).

Diante disso, ele enfatiza que a contabilidade exerce um papel fundamental na hora de auxiliar o produtor rural e outros tipos de empreendedores do agro, na tomada de decisão em campo.

“Ferramentas de gestão de custos, pouco a pouco, estão sendo aplicadas na atividade rural. Contudo, há espaço para muito crescimento e a aplicação de técnicas de gestão estratégica de custos pode ser um diferencial”, cita Ferreira.
Planejamento tributário

Em sua opinião, “a análise da cadeia de valor e dos determinantes de custos estruturais e operacionais, por exemplo, influencia os resultados e tais procedimentos podem e devem ser utilizados”.

“O planejamento tributário é mais uma técnica que deve ser amplamente utilizada no agronegócio. Comparar se é melhor desenvolver atividade como pessoa física ou jurídica, ou a combinação de ambas, também pode reduzir custos.”

Para Ferreira, mudanças importantes estão ocorrendo em torno das obrigações acessórias e principais. Segundo ele, considerando a simplificação do eSocial – programa instituído pelo Decreto Lei n° 8373/2014 e implantado, de forma progressiva, nas empresas.

Isso inclui aquelas que desenvolvem atividade de produção rural, com faturamento acima de 78 milhões, em 2016 –, as empresas estão enviando suas informações, via eSocial, desde janeiro de 2018. Já as empresas com faturamento de até 78 milhões, no ano de 2016, fazem o mesmo desde julho de 2018.

Obrigação acessória

Para empresas optantes pelo Simples Nacional e para o Produtor Rural Pessoa Física, o envio de informações iniciou em janeiro de 2019, com a entrega das tabelas em 10 de janeiro de 2019; não periódicos, em 10 de abril deste ano; e os Periódicos estão previstos para início em 8 de janeiro de 2020.

“Outra obrigação acessória que impõe, ao produtor rural pessoa jurídica e à agroindústria, o envio de informações fiscais à Receita Federal é o EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)”, informa Ferreira.

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para o primeiro grupo ocorreu em maio do ano passado; para o segundo, em janeiro de 2019; para as empresas do terceiro grupo o prazo segue até janeiro de 2020; e as do quarto grupo, não há previsão estabelecida ainda.

“O Cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CAEPF), que solicita informações sobre as atividades econômicas exercidas pela pessoa física, abrange obrigatoriamente as pessoas físicas que exercem atividade econômica como contribuinte individual, incluindo o produtor rural, cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária”, explica o contabilista.

Ele lembra que o CAEPF começou a ser obrigatório a partir de 15 de janeiro de 2019, substituindo, definitivamente, o Cadastro Específico do INSS (CEI) no cumprimento de obrigações acessórias junto à Receita Federal do Brasil.
Livro Caixa Digital

Ferreira cita outro exemplo: o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que obriga o produtor rural, que auferir, excepcionalmente no ano de 2019, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 7,2 milhões, a entregar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa.

“Para o ano de 2020 a receita deve ser superior a R$ 4,8 milhões. O prazo de envio é até o dia 30 de abril de 2020”, informa o contabilista, acrescentando que “os pontos abordados são alguns dos que entraram em vigor no ano de 2019 ou que entrarão em 2020”.

“Desse modo, ficam evidentes os grandes desafios relacionados ao agronegócio, tanto referente à gestão quanto no tocante às obrigações acessórias e principais.”

Em ambos os casos, reforça Ferreira, “a contabilidade exerce um papel fundamental, abrindo e consolidando o mercado para os contabilistas que atuam nessa área, auxiliando na gestão do agronegócio”.

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul (CRCRS)

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