Um de especificação de referência já registrada é o caso da Cotesia flavipes, um agente biológico utilizado para controle de praga na cultura da cana-de-açúcar, que serviu para o registro de 27 produtos biológicos até o momento.
Das quatro especificações publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9/9), três são classificadas como abertas, o que permite que qualquer empresa possa ter acesso ao ingrediente ativo para formular novos biodefensivos.
Atualmente, 114 produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica estão registrados no Ministério. Com as quatro últimas, o país alcança o número de 40 especificações de referência para os fitossanitários autorizados. O Mapa analisa ainda cerca de 200 processos de solicitação.
Até maio deste ano, 77 empresas brasileiras tinham registros de defensivos biológicos junto ao Mapa. Segundo o Serviço de Especificações de Referência, da Coordenação de Agrotóxicos e Afins, do ministério, 70% dos produtos biológicos registrados estão na mão das empresas que utilizaram a via dos orgânicos, que só pode ser acessada por meio das especificações de referência, para obter o registro. A maioria dessas empresas são pequenas.
“Essa via dos orgânicos proporcionou que hoje pequenas empresas tivessem acesso ao mercado com 60 produtos registrados, porque se beneficiam das especificações de referência. Quer dizer, a gente aumentou o número de pequenas empresas e de produtos no mercado. Isso é muito importante para o setor”, avaliou Tereza Cristina Saminêz, chefe do Serviço de Especificações de Referência do Mapa.
Segundo a coordenação de Agrotóxicos e Afins do Mapa, o órgão tem trabalhado para desburocratizar o processo de estabelecimento de novas especificações de referência, a fim de ampliar o acesso das empresas ao registro e a oferta de produtos de baixa toxicidade e baixo impacto ambiental para os agricultores.
Uma das ações para agilizar os processos é a adoção de um parecer conjunto elaborado de forma mais objetiva pelos três órgãos de análise. Outra medida é o aprimoramento de instruções normativas já existentes e das que ainda serão publicadas. “Estamos procurando melhorar os procedimentos para aumentar o fluxo de análise”, disse Tereza.
Via dos orgânicos
Assim como ocorre com os defensivos convencionais, os produtos biológicos são avaliados no escopo da legislação dos agrotóxicos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura com relação ao impacto no meio ambiente, na saúde humana e à eficiência agronômica, respectivamente.
Contudo, por serem considerados de baixo impacto ambiental e baixa toxicidade, os insumos destinados à agricultura orgânica têm tratamento diferenciado no processo de registro. Desde 2009, a legislação brasileira prevê que os defensivos biológicos podem seguir uma etapa mais ágil, conhecida como via dos orgânicos.
Neste caso, antes de serem submetidos ao processo de registro, os fitossanitários orgânicos devem atender a requisitos mínimos estabelecidos nas chamadas especificações de referência, que trazem a composição, a concentração dos ingredientes ativos e a indicação de uso dos produtos, entre outras informações técnicas que são levantadas em estudos desenvolvidos pela equipe do Mapa, instituições de pesquisa ou empresas do setor.
As especificações devem ser solicitadas pelos interessados às comissões de produção orgânica nos estados. Se o produto biológico atender às especificações, poderá seguir diretamente para a etapa de registro sem a necessidade de ser submetido a todos os estudos toxicológicos e de eficiência, o que garante mais agilidade do processo.
“Só podem ter registro nesta via, aqueles insumos que foram autorizados para uso na agricultura orgânica. O estabelecimento de especificação de referência é uma etapa anterior ao registro propriamente dito”, explica Tereza Saminêz.
Já na via convencional, os testes da Anvisa, Ibama e Mapa são exigidos para todos os produtos registrados, inclusive os biológicos. As informações detalhadas sobre a legislação dos produtos fitossanitários, as especificações de referência e o processo de registro dos produtos orgânicos estão na página do Mapa.
O controle biológico faz parte do chamado Manejo Integrado de Pragas (MIP) e permite o uso de organismos vivos ou obtidos por manipulação genética para combater pragas e doenças provocadas por lagartas comuns, mosca, nematoides (vermes microscópicos), ácaros e fungos e outros agentes nocivos para a agricultura.
Os produtos biológicos podem ser utilizados em qualquer cultura, desde frutas e verduras, até grãos, cana de açúcar, entre outros. Existem dois tipos: os macrobiológicos, que consistem no uso de macroorganismos, como insetos, ácaros e outros inimigos naturais das pragas; ou microbiológicos, que se baseiam em bactérias, fungos e vírus. Também são considerados biológicos os produtos semioquímicos, feromônios e extratos vegetais.
SNA