Assim, é importante que produtor tenha conhecimento sobre os seguintes pontos: instalação e operação de equipamentos medidores de vazão e volume de água, relacionados com outorgas de direito de uso de recursos hídricos; fiscalização do cumprimento das condições de outorga de direito de uso ou sua dispensa; verificação de características necessárias aos equipamentos hidrométricos; frequência de leituras e manutenção de registros; e declaração ao DAEE quanto aos volumes medidos.
Apesar das novas condições e procedimentos relativos à declaração periódica de medições de volumes relacionados a usos e interferências de recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de São Paulo, os usuários já outorgados pelo Departamento de Águas e Energia e Elétrica que possuem equipamentos hidrométricos instalados até a data de início de vigência da portaria DAEE nº 5578/18 terão prazo até o vencimento da validade da outorga de direito de uso para se adequarem aos termos estabelecidos. Os usuários dispensados da outorga terão prazo de um ano a partir da publicação da referida Portaria.
É importante ressaltar que todas as propriedades rurais que utilizam recursos hídricos estão obrigadas a possuir outorga de direito de uso ou de interferência de recursos hídricos ou obterem a dispensa da outorga, prevista na portaria DAEE nº 1.630/17.
Informamos ainda que a FAESP fará gestões para esclarecer os procedimentos necessários para a dispensa da instalação de medidores de vazão, a ser deliberada pela Diretoria de Bacia, tal como previsto no parágrafo 1°, do artigo 22, da Portaria DAEE n° 1630, de 30 de maio de 2017.