Confira 5 dicas para implantar a rastreabilidade em frutas e hortaliças Foto: Pixabay

Confira 5 dicas para implantar a rastreabilidade em frutas e hortaliças Destaque

Escrito por  Dez 12, 2018

Novas regras de rastreabilidade de frutas, hortaliças e ervas aromáticas começaram a ser implementadas a partir de agosto em todo país. De acordo com instrução normativa 02/2018, publicada pelo Ministério da Agricultura e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o primeiro grupo de alimentos, formado por citrus, maçã, uva, goiaba, batata, alface, repolho, tomate e pepino, deverá ser identificado por produtores e distribuidores com rótulo contendo o número do lote e origem do produto.


Na prática, as novas normas obrigam que todos os envolvidos na cadeia de produção e venda de frutas e hortaliças disponham das informações necessárias para a identificação dos produtores ou responsáveis pelos produtos.

A expectativa é que até fevereiro de 2020 todos os vegetais frescos destinados ao consumo humano fiquem aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva – ou seja, da produção à venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem.

Pensando nisso, o Canal Rural em parceria com o Serviço de Aprendizagem Rural de São Paulo (Senar-SP) preparou algumas dicas para o produtor rural começar a implantar esse sistema de rastreabilidade. Confira!


1- Adoção de boas práticas

O produtor rural deve adorar manejo do solo com técnicas de conservação, uso racional de defensivos agrícolas, manejo integrado de pragas (MIP), etc

2-Identificação do lote

Durante a colheita, cada parcela retirada de frutas, hortaliças ou ervas deverá gerar um número de lote para identificar de qual canteiro, quadra ou talhão veio o produto

3-Caderno de campo

O produtor deve manter um caderno de campo com as anotações sobre todas as operações agrícolas executadas na cultura, principalmente no que diz respeito às adubações e pulverizações. O caderno deve ser guardado por 18 meses

4-Nota fiscal

Cada negociação de venda deve ser feita com nota fiscal ou outro documento fiscal com validade para a Receita Federal

5-Rotulagem

O rótulo é obrigatório nos produtos ou nas embalagens. Podem ser usadas etiquetas, código de barras QR Code ou qualquer outro sistema de informação que permita identificar a origem e o destino dos produtos

Fonte: canalrural.uol.com.br

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