A medida visa cumprir a Instrução Normativa (IN) nº 69, estabelecida pelo Mapa em novembro de 2018. De acordo com o Ministério, os produtos devem estar inteiros, limpos, firmes, sem pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou com maturidade comercial. As frutas, legumes e verduras também não podem ter odores estranhos, estar excessivamente maduros ou passados, apresentar danos profundos, ter podridões, estar desidratados, murchos ou congelados.
Ao obedecer os critérios, os alimentos estarão dentro dos padrões para o consumo e, portanto, aptos para ser comercializados. De acordo com Anitta Gutierrez, chefe do Centro de Qualidade em Horticultura da Ceagesp, o controle de qualidade deve ser feito já “na roça”, pelo detentor do produto, pois é ele o responsável por obedecer a esses padrões.
“O objetivo é que isso melhore o cuidado com que os alimentos são comercializados, o que também contribui para a diminuição da concorrência desleal. Enquanto tem produtor que colhe o produto imaturo e comercializa mesmo sabendo que ainda não está bom para consumo, tem produtor que faz tudo certo e é prejudicado”, ela diz.
Anita Gutierrez explica que, quando estes produtos chegarem à Ceagesp ou ao mercado, já estarão com aspectos que facilitarão a escolha de quem compra. “Vai deixar de existir aquela prática de misturar na gôndola o produto velho com o novo. Isso vai fazer com o que o supermercado faça uma seleção primária e o consumidor esteja mais seguro de estar levando para casa um produto que veio da roça com qualidade”, diz.
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