Por: Faep Fed Agrc PR - Nesta segunda-feira (26), o Diário Oficial da União trouxe publicada a Medida Provisória (MP) 1.150/2022, que altera o prazo para que agricultores se inscrevam no Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP 1.150/2022 prevê que o órgão ambiental precisa convocar o produtor rural e, após essa data, ele tem 180 dias para responder e/ou assinar o termo de compromisso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A adesão ao CAR é um pré-requisito para produtores rurais possam usufruir dos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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