Ou seja, a partir de agora o poder público e o setor privado podem obter autorização para explorar, de forma indireta, ferrovias federais não implantadas, ociosas, em malhas ferroviárias com o contrato de outorga em vigor ou em processo de devolução ou desativação.
O objetivo da proposta é criar oportunidades de investimentos ferroviários privados no País, com base em um modelo regulatório que prevê a autorização para a exploração do serviço de transporte ferroviário, o que está de acordo com os termos do art. 21 da Constituição Federal.
Equilíbrio
No final do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. O relator da proposta na Câmara foi o deputado Zé Vitor (PL-MG). O parlamentar deu parecer favorável, e na época recomendou a aprovação do texto.
Para o deputado, a regulamentação da Lei das Ferrovias é visionária. “Vamos equilibrar a matriz de transporte do Brasil. As novas ferrovias trarão competitividade e, certamente, produtos mais baratos para as famílias brasileiras. Um novo tempo para o País”, comemorou Zé Vitor.
Efeitos
Segundo o Ministério da Infraestrutura, a iniciativa deve aumentar a disponibilidade operacional de ferrovias, expandir significativamente a malha ferroviária federal em operações logísticas, além de melhorar a mobilidade em diversas cidades do País.
Isso gera, automaticamente, uma expectativa de crescimento da disponibilidade operacional das ferrovias brasileiras e expande a malha ferroviária, auxiliando na retomada do crescimento econômico e na geração de empregos, informou o ministério.
Fonte: Agência FPA