Seguindo os rastros Destaque

Escrito por  Ago 06, 2019

Legislação entra em vigor exigindo procedimentos de rastreabilidade para frutas e hortaliças nas mais diversas etapas do percurso dos vegetais

Grande parcela das frutas e das hortaliças no País já está sujeita à Instrução Normativa Conjunta (INC) 02/2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define procedimentos para rastreabilidade de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana. Com o propósito especial de monitorar e de controlar resíduos de produtos utilizados na produção, a determinação oficializa muitas ações já desenvolvidas em várias cadeias produtivas e amplia a segurança alimentar.

A norma legal, com previsão de punições se descumprida, foi instituída em 8 de fevereiro de 2018 e passou a vigorar já no dia 7 de agosto seguinte para nove tipos de produtos: citros, maçã, uva, goiaba, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Para melão, morango, coco, caqui, mamão, banana, manga, cenoura, batata-doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha, o prazo iniciou-se em 3 de fevereiro de 2019, enquanto nas demais culturas a vigência começa no dia 29 de janeiro de 2020.

A rastreabilidade, assinala Carlos Frederico de Alencar Ribeiro, coordenador técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), atende não só às exigências da legislação, mas a anseios de consumidores, cada vez mais preocupados com a origem, segurança e sanidade dos produtos que consomem. Comenta também os benefícios para o produtor rural, pois “agrega valor à produção, oferecendo mais informações e gerando maior confiança ao consumidor final, além de melhorar processos produtivos com maior controle da sua atividade”.

O coordenador explica que, para seguir a instrução normativa, todos os entes da cadeia produtiva têm a obrigação de assegurar a rastreabilidade em todas as etapas do processo produtivo, desde o produtor rural, embalador, processador, distribuidor, importador e exportador, atacadista e varejista, cada um tendo a responsabilidade de entregar produtos rastreáveis ao próximo elo. Para tanto, devem manter registrado um conjunto de informações mínimas obrigatórias, permitindo identificar o caminho percorrido pelas frutas e pelas hortaliças.

O produtor rural, por exemplo, deverá registrar em caderno de campo os insumos agrícolas usados e guardar as informações com notas fiscais e receituários agronômicos por 18 meses. A identificação dos produtos e das embalagens ocorrerá por lotes, com vegetais da mesma espécie ou cultivar, que receberam os mesmos tratamentos e foram plantados e colhidos em períodos iguais, explana o técnico. Observa que a operação não precisará ser realizada por meio eletrônico ou de impressoras, porém a CNA procurou oferecer ao produtor ferramenta digital (Agri Trace), sistema on-line que permite inserir todas as informações exigidas pela legislação.

Por: Editora Gazeta

  1. Mais vistas
  2. Destaques
  3. Comentários
Ad Right

Calendário

« Abril 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30