O mérito das emendas realizadas no PL espelha alinhamento com as medidas praticadas nos principais mercados regulados de carbono do mundo. A importância consiste em estimular a difusão de técnicas de agricultura de baixo carbono (ABC), cujas metas começaram se serem adotadas no Brasil a partir de 2010. Desde essa época, as metodologias e métricas empregadas no país incorporaram o cálculo com balanço das emissões e remoções de gases de efeito e estufa.
Referência pioneira no mercado carbono, a Europa possui o maior comércio do mundo, com milhares de instalações industriais no sistema. Estados Unidos, Canadá e México adotaram regras similares para desenvolverem mais rápido. As origens da maior parcela das emissões provêm dos setores de transporte, indústria e energia. Impulsionar as alavancas nessas situações para descarbonizar a economia são mais onerosas. No princípio, a falta de padrão e métrica dificultava os negócios.
As edições anuais da Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP) sempre valorizam o mercado de carbono. A diplomacia brasileira sempre esteve alinhada com as decisões tomadas. Na COP 26, em 2021, da Escócia, país fez parte do Pacto de Glasgow para aprovar as regras do mercado de carbono. Antes disso, na COP 20, em 2015, da França, o Brasil participou como signatário do Acordo de Paris, para limitar o aquecimento global a 1,5ºC até 2100.
Em análise para definição final no Congresso Nacional (CN), o PL 412/2022 segue em tramitação. Um passo bem decisivo deverá ser dado na próxima quinta feita (26/10) na reunião do Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados participação de autoridades do Ministério da Fazenda, de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Agricultura e Pecuária (MAPA) e entidades como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA).