“O regulamento para produtos livres de desmatamento, aprovado em 2023, disciplina as atividades dos importadores europeus que passam a ser responsáveis por garantir que os produtos adquiridos não venham de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020. As restrições entram em vigor no final de 2024. Os importadores são os responsáveis pela implementação das verificações nos países exportadores, as chamadas ‘due dilligences’”, afirma Renato Roscoe, PhD Ciências Ambientais e Diretor Executivo Instituto Taquari Vivo.
Segundo ele, as implicações para o Brasil são significativas devido à União Europeia (UE) ser o segundo maior comprador dos produtos agropecuários brasileiros. O país enfrenta sérios problemas de desmatamento ilegal na Amazônia, além de questões fundiárias e sociais. A legislação europeia não distingue entre desmatamento legal e ilegal, abordando o desmatamento em geral.
O governo brasileiro contesta essa legislação, alegando que vai além das exigências legais nacionais e poderia funcionar como uma barreira não tarifária aos produtos brasileiros. Por outro lado, argumenta-se que a UE tem o direito de estabelecer critérios para seus fornecedores, visando reduzir os impactos ambientais do consumo europeu.
“Ao Brasil cabe o desafio de entender essas normativas e entrar em um processo de negociação sério e embasado na ciência. Ainda há grandes lacunas sobre como serão feitas as verificações do desmatamento e, sobretudo, como serão mapeadas as origens de cada lote de exportação. Precisaremos acelerar nossos investimentos em rastreabilidade e transparência nos processos produtivos, assim como no aprimoramento de plataformas de monitoramento territorial. Tudo isso em consonância e em estreita colaboração com os importadores e agentes da União Europeia”, conclui.