Lei nº 13.729 - Prorrogada a adesão ao parcelamento do Funrural para 31 de dezembro Destaque

Escrito por  Nov 30, 2018

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - FAESP, no intuito de manter bem informados os Sindicatos Rurais filiados, comunica que, no ultimo dia 09 de novembro, foi publicada, no Diário Oficial da União a Lei nº 13.729, alterando a Lei nº 13.606, ambas de 2018, prorrogando a adesão ao parcelamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), para 31 de dezembro de 2018.


Em função dessa alteração do prazo para adesão ao PRR, também conhecido como Refis do Funrural, a Receita Federal do Brasil - RFB e a Procurador-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicaram a Instrução Normativa RFB nº 1.844, de 20 de novembro de 2018 e a Portaria PGFN nº 681, de 13 de novembro de 2018, objetivando adequação dos procedimentos no âmbito de cada órgão ao novo prazo.

Os produtores rurais que desejarem aderir ao parcelamento, que possivelmente não serão concedidas novas prorrogações, observando ainda que, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).

Fonte: Site FAESP Por Célia Moreira - FAESP 

  • Última modificação em Segunda, 03 Dezembro 2018 16:32
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