Agricultores devem ficar atentos às normas legais Divulgação.

Agricultores devem ficar atentos às normas legais Destaque

Escrito por  Jul 08, 2019

Normativas são válidas para todos agricultores, que podem procurar seus sindicatos

Os agricultores brasileiros precisam estar atentos às exigências legais para que possam comercializar seus produtos agrícolas e acessar financiamentos bancários. Para realizar os cadastros e registro obrigatórios, é possível contar com o suporte dos sindicatos, que orientam sobre as providências a serem tomadas. O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), por exemplo, tornou-se obrigatório em janeiro deste ano. Vinculado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, reúne informações das atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas.

Já o Cadastro Ambiental Rural (CAR) também passou a ser obrigatório desde o início deste ano e pode ser exigido em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola. Instituído pelo Código Florestal Brasileiro é um registro georreferenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais de todo o País. Até o levantamento mais recente, pelo menos 5,5 milhões de imóveis rurais já estavam na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A área dos imóveis cadastrados já ultrapassa 460 milhões de hectares.

Outro registro obrigatório e que requer atenção por parte dos produtores é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que é expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Esse documento é indispensável para legalizar em cartório transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. Também é fundamental para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.

No Sindicato Rural (SR) de Santa Cruz do Sul, que abrange oito municípios do Vale do Rio Pardo, os agricultores podem tirar suas dúvidas sobre essas documentações. Conforme a auxiliar de escritório Cristiane Stela Gularte, a entidade encaminha o CAEPF e o CCIR – esse último precisa ser feito anualmente desde 2017. Além disso, a entidade tem uma pessoa terceirizada que auxiliar no registro do CAR sempre que há demanda. Com aproximadamente 1,5 mil associados, Cristiane ressalta que são atendidos também produtores não-associados.

Conforme o tesoureiro Sérgio Luiz Reis, do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares (STR) de Santa Cruz do Sul, a estimativa é de que o CAR esteja 98% concluído na base territorial da entidade. No momento, ressalta que o grande fluxo é em busca de orientações sobre CAEPF, que entrou em vigor recentemente. “A gente alerta para que o produtor busque orientações sobre o Cadastro no sindicado, mesmo que não faça conosco. Isso porque há diferentes maneiras de acessar o sistema e, dependendo da forma, o agricultor pode ficar desenquadrado de segurado especial”, alerta.

Na Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), os associados podem esclarecer dúvidas a respeito do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Conforme o assistente administrativo Valdomiro Gonçalves, os produtores interessados podem telefonar para agendar um horário ou comparecer diretamente no Departamento Agroflorestal, onde os funcionários repassam todas as informações sobre a documentação necessária. O encaminhamento do registro eletrônico custa R$ 50,00. Gonçalves esclarece que as empresas fumageiras têm alertado os fumicultores integrados a respeito das exigências legais, uma vez que são fundamentais para acessar financiamentos e para que possam vender suas colheitas.

CAEPF
O Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) é uma base de dados da Receita Federal onde estão armazenadas informações sobre as atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Tornou-se obrigatório no País desde o dia 15 de janeiro deste ano.

CAR
Todos os proprietários e possuidores rurais precisam da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para ter acesso a crédito e seguro agrícola. Instituído pelo Código Florestal Brasileiro, trata-se do primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel.

CCIR
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Para emitir o documento, é necessário que o imóvel rural já esteja cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

 

 

Fonte:  GAZETA DO SUL.

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