A proposta foi apresentada pelo ministro após reunião com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) na busca de ampliar o comércio exterior de estados com menor participação no mercado internacional.
“Estamos trabalhando para ampliar o nosso mercado, mostrar as potencialidades do Brasil para o mundo e isso também inclui a simplificação de processos internos para que as empresas possam também se preparar para este novo momento”, ressaltou o ministro.
Para comercializar seus produtos para outros países, a empresa deve estar devidamente habilitada, seguindo os procedimentos de trânsito e certificação sanitária estabelecidos na Portaria SDA Nº 431/2021.
É importante que os departamentos de Gerência e Qualidade ou os setores responsáveis dos estabelecimentos interessados em se habilitar cumpram rigorosamente os critérios definidos na norma além de observarem atentamente as exigências do país para onde desejam exportar, que podem ser verificadas junto à Divisão de Habilitação e Certificação (DHC) por meio deste link.
Desta forma, a tramitação ocorre de forma mais célere. Atualmente, inconsistências evitáveis, como erros de tradução, por exemplo, geram pendências, aumentando as etapas para conclusão do procedimento.
POR: MAPA