Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 599, o PV contesta a legalidade e a constitucionalidade deste processo de liberação dos produtos pelo Mapa para utilização na atividade produtiva e alega que o Brasil é o maior consumidor mundial destes produtos. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.
Entretanto, a CNA rebate os argumentos da legenda e afirma na petição de amicus curiae que “o Brasil tem uma das mais eficientes agriculturas do mundo, com alta tecnologia e uso sustentável do solo, utilizando-se, portanto, de menos defensivos do que diversos países do mundo (que, inclusive, são nossos concorrentes no comércio internacional)”.
A Confederação afirma, também, que o registro de defensivos agrícolas passa por um processo técnico e científico realizado por importantes órgãos federais que fazem a avaliação toxicológica, o potencial de periculosidade ambiental e a eficiência agronômica de cada registro de defensivo agrícola.
Além do Mapa, realizam a análise a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ainda segundo a CNA na petição, os alimentos brasileiros não causam riscos à população, pois o produtor utiliza os defensivos de maneira adequada e responsável.
“A utilização dos agroquímicos, nos moldes como aprovados pelos órgãos competentes, é o que possibilita a efetivação do direito fundamental da população à alimentação”, alega a CNA.
CNA