Pela regra anterior, produtos artesanais com origem animal só podiam ser comercializados fora do estado em que foram produzidos caso tivessem o selo SIF (do Serviço de Inspeção Federal), que pode levar cerca de dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura.
Pela nova lei, os produtos passam a ser identificados em todo o país a partir de selos com a inscrição “Arte”, que serão concedidos pelos órgãos de saúde pública em cada estado. Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados.
Já a inspeção e fiscalização terão natureza prioritariamente orientadoras, com critério de dupla visita para a lavratura dos autos de infração.