Deve ser lembrado que o serviço oficial observará os requisitos descritos no Art. 4º do Decreto 9.918/2019 para identificar um produto de origem animal como artesanal (Comunicado Técnico – CNA 19/2019).
Tais órgãos deverão realizar cadastro prévio no MAPA.
Os agentes fiscalizadores da elaboração dos produtos - serviços de inspeção dos estados, do DF, dos municípios e dos consórcios de municípios - também deverão fazer um cadastro prévio no MAPA.
Todos os estados e o DF concedentes do Selo Arte serão auditados pelo MAPA.
O MAPA, por meio de sua Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI, será responsável por executar os atributos descritos no art. 5º do Decreto 9.918/2019.
MAPA disponibilizará plataforma digital para operacionalização da concessão do selo Arte e compilação do cadastro nacional dos produtos com selo Arte.
O descumprimento das normas propostas para Boas Práticas Agropecuárias (BPA) ou de Fabricação (BPF) ou dos itens descritos no art. 4º do Decreto 9.918/2019 acarretará em cancelamento do Selo Arte, concedido ao produto artesanal, pelo estado ou DF concedente.
O descumprimento dos procedimentos para concessão do selo Arte ou a falta de atendimento as solicitações formais implicará na suspensão da autorização, dos estados ou do DF, para a concessão do selo Arte pelo MAPA.
Como o produtor rural deve proceder:
1) Deve ir a uma agência ou escritório local do órgão de agricultura e pecuária de seu estado ou DF portando os seguintes documentos e informações:
2) Deve ter conhecimento das normas específicas para a fabricação de seu produto, relativas às condições gerais das instalações, equipamentos e práticas operacionais, necessárias para garantir a inocuidade (não causar doença ao consumir) de seu produto.
3) Terá que fazer capacitação em BPA e em BPF.
CNA